Os cartórios digitais ganharam força com a regulamentação da medida provisória n.º 1.085 de 2021, aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional e que, agora, aguarda sanção presidencial. Após a conversão em lei, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) entrará em vigência para simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos. O SERP fará a interligação das bases de dados de todos os tipos de cartórios, o que garante mais agilidade, segurança, padronização e desburocratização na aquisição de certidões, declarações, registros e averbações.
Com a mudança, o diálogo entre diferentes instituições será mais rápido e eficiente, e a sociedade poderá ter acesso aos registros de forma facilitada (pela internet), sendo possível consultar documentos, matrículas e restrições de cartórios de todo o Brasil. Procedimentos burocráticos de baixas ou constituição de gravames, averbações para alteração de nomes, consultas de protestos também ficarão mais simples, rápidos e acessíveis, além do incremento ao acesso à justiça por meio do Poder Judiciário.
“O translado de documentos físicos deve diminuir e a consequência para a sociedade é a redução dos custos cartoriais. Com a facilidade de consulta de informações sobre garantias de imóveis (dados em caução, hipoteca, alienação fiduciária etc.), o acesso ao crédito pode ser facilitado e até mesmo agilizado pela medida. Na verdade, os documentos partirão de cartórios convencionais, a diferença é que por meio do sistema eletrônico poderão ser acessadas e obtidas rapidamente pela internet e com assinatura digital para garantir a segurança”, explica o advogado Gianlucca Murari.
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