Sancionadas as leis que garantem reajuste dos servidores de Itabira

O prefeito Marco Antônio Lage sancionou as leis que autorizam a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores municipais e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. A reposição salarial de 5,45% será paga no contracheque de junho, com efeito retroativo a primeiro de março. O reajuste não abrange as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), pois elas são contempladas pela Lei Federal.

Os documentos foram publicados no Diário Oficial na quinta-feira (17). A legislação publicada abrange a Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e os servidores da Prefeitura de Itabira, Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Instituto de Previdência de Itabira (ItabiraPrev) e Câmara Municipal. Outra norma foi direcionada aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). A medida é uma das ações do governo municipal visando a valorização dos servidores públicos.

Será publicado o decreto sobre o reajuste do cartão-alimentação, também de 5,45%. Após negociação com o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), a administração municipal encaminhou à Câmara os Projetos de Lei para os reajustes. As votações favoráveis no Legislativo ocorreram neste mês. O percentual referente à revisão salarial considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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