
Foto: Divulgação/TJMG
A Vale S/A foi condenada por danos ambientais em Mariana, a 130 quilômetros de Itabira. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o processo da 19ª Câmara Cível aponta a extração de cascalho e de vegetação sem a devida autorização dos órgãos ambientais. Atualmente, a área comporta pilha de rejeitos e está em processo de recuperação. O valor da indenização deve ser calculado na liquidação da sentença. A extração ocorreu na Mina Del Rey, na mesma cidade onde ocorreu uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil, em novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou boletim de ocorrência e autos de infração no local, ainda em maio de 2013. Posteriormente, a Perícia Técnica apontou que, sem o devido licenciamento, a empresa extraiu cascalho e suprimiu vegetação em área de 644 m² na Mina Del Rey. A perícia, realizada no curso da ação ajuizada pelo MPMG, constatou processo de recuperação parcial, impossibilitando o restabelecimento pleno da área degradada. A mina desativada fica em área de transição da Mata Atlântica para o Cerrado.
Foi constatada no local a existência de pilha de rejeitos monitorada pela Vale S/A. O documento apontou que a empresa realizou obras para contenção de sedimentos na base da pilha de estéril, e que a estrutura se encontra estável e em processo de reflorestamento ambiental. A recuperação, no entanto, estaria limitada devido à atividade degradante, que é uma extração mineral. No processo, a mineradora afirmou que não exerceu atividade de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental, cita o comunicado do TJMG.
A mineradora argumentou que realizou apenas a manutenção de suas estruturas, e que as mantém bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória. Sustentou ainda que o laudo pericial comprovaria a ausência de atividades ilícitas. O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, votou pela condenação da Vale S/A por entender que o dano ambiental persiste. “Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e, se é certo que a recuperação encontra-se em andamento, esvaziando a obrigação de fazer, também é inequívoco que tal recomposição não alcançará a plenitude, em razão de o local agora ser ocupado por dique de contenção e a pilha de estéril”, disse.
Deixe um comentário