
Luiz de Ipoema (C). Foto: Arquivo
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) considerando padrão sistemático de supostos abusos cometidos pelo vereador Luiz Carlos de Souza “Luiz de Ipoema”, abriu inquérito para apurar comportamentos inadequados. Acompanhe o resumo da investigação sobre o comportamento do vereador.
Objeto do inquérito
O MPMG instaurou procedimento para apurar um suposto desvio de finalidade e investigações individuais arbitrárias conduzidas pelo vereador em serviços públicos de Itabira. A denúncia aponta que ele utiliza o cargo para abordar servidores de forma vexatória, realizar filmagens sem autorização e divulgar vídeos editados para manipular a opinião pública.
Os episódios de abuso:
• Caso Ipoema (24/09/2025): O vereador invadiu o local de trabalho da servidora Priscila Ribeiro Oliveira, acusando-a publicamente de abandono de posto e recebimento indevido de salário. Ele filmou a servidora sem consentimento e, ao postar no Instagram, editou o vídeo para apagar os pacientes que saíram em defesa da funcionária.
• Caso das “cobaias” (19/05/2025): Luiz Carlos referendou acusações de que a enfermeira Fernanda Maria Santos e acadêmicos de medicina tratavam pacientes como “cobaias”. Ele negou à profissional o direito de apresentar sua versão, afirmando que o caso seria tratado apenas na justiça e no legislativo.
• Caso Hospital Nossa Senhora das Dores (08/09/2025): O parlamentar utilizou suas redes sociais para expor de forma vexatória as condições de higiene e atendimento da unidade, após ser acionado por uma paciente insatisfeita.
• Caso Centro de Reabilitação (07/05/2025): Tentou forçar uma fiscalização no setor de hidroterapia sem agendamento ou autorização. Diante da negativa das servidoras Adriana e Thereza, sua assessora passou a filmá-las ilegalmente, enquanto o vereador tentava acionar a PM para impor sua vontade.
Enquadramento Jurídico.
O promotor destaca que a fiscalização parlamentar deve seguir regras e não autoriza atuações como “investigador individual”.
• Esfera Política: A conduta amolda-se à infração político-administrativa, com possível quebra de decoro parlamentar (Artigos 17 e 40 do Regimento Interno da Câmara).
• Esfera Criminal: Configura, em tese, Abuso de Autoridade (Art. 30 da Lei 13.869/2019) por perseguir servidores sem justa causa, além de Constrangimento Ilegal e Desacato.
• Improbidade Administrativa: Violação dos princípios da legalidade, moralidade e honestidade, usando o mandato para perseguição pessoal e promoção política através da humilhação alheia.
Providências Determinadas pelo MPMG
• Câmara Municipal: Oficiada para analisar a abertura de processo de cassação de mandato contra o vereador.
• Polícia Civil: Requisição de inquérito policial para apurar os crimes de abuso de autoridade e desacato.
• Perícia Técnica: Ordem para extrair dados do Instagram (@luiizcarlosdesouza) e realizar perícia nos vídeos para confirmar a edição e manipulação das imagens.
• Notificação: O vereador tem 15 dias para apresentar sua defesa por escrito.
Documentos assinados por: Jorge Victor Cunha Barretto da Silva (Promotor de Justiça) em 19/02/2026.




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