Itabira participa de encontro técnico da AMIG Brasil sobre a aplicação da CFEM

Luiz Edson Bueno Guerra. Foto: Arquivo

Luiz Edson Bueno Guerra (Procurador Geral) esteve presencialmente participando nesta quinta-feira (25), do 1º Encontro Técnico Itinerante do ano, promovido pela Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil). Foram convidados secretários municipais de Fazenda, procuradores, controladores internos e equipes técnicas dos municípios diretamente afetados pela atividade mineral, responsáveis pela gestão, aplicação e fiscalização dos recursos oriundos da mineração. Além de Luiz Edson, a equipe técnica da Procuradoria de Itabira, que acompanha as questões da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), acompanhou virtualmente. O foco central foi a legalidade da aplicação desta tributação e os impactos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em vigor.

A iniciativa alinhou entendimentos jurídicos, discutiu limites legais e apresentou estratégias administrativas voltadas à segurança na aplicação dos recursos. Durante a apresentação técnica, o consultor jurídico da AMIG Brasil, Rogério Moreira, iniciou pela base constitucional da CFEM. Ele destacou que um dos artigos da Constituição Federal assegura aos municípios a participação no resultado da exploração mineral. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a CFEM é receita pública originária por participação, e não mera indenização. “Não é favor nem repasse voluntário. É participação no resultado da exploração mineral. A União é titular do recurso mineral, mas os créditos decorrentes dessa exploração pertencem também aos entes federados envolvidos”, explicou o consultor jurídico da instituição.

Foto: Arquivo

Rogério Moreira reforçou que os limites de aplicação estão previstos em lei: vedando utilizar os recursos para pagamento de dívida (exceto com a União) e para despesas com pessoal do quadro permanente. Fora dessas hipóteses, a lei federal não estabelece outras proibições taxativas. O ponto de maior atenção do encontro foi a Instrução Normativa do TCE-MG, que passou a elencar hipóteses exemplificativas de destinação prioritária e novas vedações, como despesas com festividades e publicidade, salvo quando ligadas a valores sociais, culturais ou históricos e atendido o princípio da razoabilidade. “O problema não está no que é claramente permitido nem no que é claramente proibido. O risco está na zona cinzenta. É ali que precisamos qualificar melhor nossas decisões”, afirmou o especialista.

Ele utilizou a analogia do “quente, frio e morno” para explicar: quente: despesas claramente alinhadas à infraestrutura, saúde, educação e meio ambiente. Frio: despesas expressamente vedadas pela lei. E morno: despesas que dependem de fundamentação mais robusta e podem variar conforme a interpretação do órgão de controle. “O morno é que causa problema. E o que resolve o morno é motivação bem feita, justificativa consistente e processo administrativo qualificado”, pontuou. Com base nesta apresentação, Rogério defendeu que a principal medida preventiva é a melhoria da qualificação das despesas nos processos administrativos. E detalhou que cada contratação deve conter objeto claro, justificativa, dotação orçamentária, valor, execução, fiscalização e política pública coletiva.

Foto Arquivo. Fonte: Vale/Divulgação

“Dois parágrafos a mais, bem fundamentados, muitas vezes resolvem o problema. O ato administrativo precisa conversar com o fiscalizador do futuro”, afirmou Rogério Moreira. Os municípios podem editar regulamentos  para padronizar critérios de aplicação da CFEM, fortalecendo a governança e reduzindo questionamentos. Sobre a Emenda Constitucional que amplia temporariamente o percentual de desvinculação de receitas municipais. Até esse ano, os municípios poderão desvincular até 50% das receitas correntes, percentual que retorna a 30% a partir de 2027. “Se houver dúvida relevante sobre a interpretação do Tribunal, a desvinculação pode ser um instrumento legítimo de gestão. É uma ferramenta constitucional que precisa ser usada com responsabilidade”, explicou o especialista da AMIG Brasil.

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