
Crédito: ATI/FIP
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou a remoção provisória e imediata de famílias no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil em níveis de risco alto de desabamento, no contexto do processo de cumprimento de sentença contra a Vale. Essas são as primeiras remoções determinadas dentro do processo coletivo desde o início do descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal. A decisão atende a requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de solicitações dos próprios atingidos e de documentos técnicos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), junto às comunidades atingidas.

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“Entendemos que isto deva crescer em escala devido ao risco existente, ainda que haja a criação de dispositivos como as estruturas de contenção, como o nivelamento do solo e a colocação de contenção. É fundamental que as pessoas se mantenham informadas sobre as ações da equipe, participando das reuniões e interagindo com a Comissão de Atingidos. Estamos num momento importante neste processo de reparação, formalmente iniciado com o inquérito e a Ação Civil Pública (ACP). Dedicamo-nos para que o processo coletivo de quase um ano tenha sentença favorável, ainda que não tenhamos a perícia técnica que deverá validar todo o trabalho”, disse o coordenador da ATI/FIP, Péricles Mattar.

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O procedimento de remoção das famílias que tiveram seus casos determinados pela Justiça, dentro do processo coletivo movido pelo MPMG, é formado por diversas etapas. Elas vão garantir a proteção dos bens e imóvel; integridade física da família; manutenção da rotina de vida; custeio de moradia, alimentação e transporte; acompanhamento psicológico; entre outros. A partir do momento em que o juiz determina a remoção, a Vale tem 10 dias para prosseguir com a retirada dos moradores de sua casa. A família responde a questionários sobre os membros do núcleo familiar, características do imóvel e situação socioeconômica. Também são feitas vistorias da residência e inventário dos bens.

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Inicialmente, a família é levada para um hotel. A empresa tem 30 dias para apresentar três opções de imóveis para eles escolherem. A nova residência deve ser igual ou melhor àquela da qual a família foi removida. Importante ressaltar que a remoção, dentro de um processo coletivo, permite que as famílias sejam acompanhadas pela ATI/FIP em todas as etapas da saída de suas casas. O MPMG ajuizou, em novembro de 2024, pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale, requerendo, entre outras medidas, a realocação definitiva de famílias residentes em imóveis com risco de desabamento em decorrência das obras no Sistema Pontal, protocolado pela 2ª Promotoria de Itabira.

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O MPMG requer que a Vale seja obrigada a criar um protocolo de atendimento aos atingidos, garantindo moradia definitiva mediante apresentação de relatório da Defesa Civil, sem documentos adicionais. O pedido inclui auxílios mensais e acompanhamento psicológico. A ação se fundamenta no risco integral, segundo a qual a empresa não pode alegar excludentes de responsabilidade, culpar as vítimas ou condições dos imóveis. O documento estabelece também a obrigação da Vale de arcar com todos os custos relativos à realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais, e de criar um protocolo de monitoramento das edificações evacuadas, a fim de evitar saques e outros problemas.
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