Dia 27 de setembro começa a cobrança de pedágio na BR-381. Saiba os valores

Foto: Nova 381

Sistema terá inicialmente dois pórticos em funcionamento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou deliberação nesta terça-feira (16) autorizando a concessionária de rodovia responsável pela BR-381 a iniciar, em 27 de setembro, a operação de pórticos do pedágio eletrônico. A cobrança será realizada em Caeté, no quilômetro 411/850, e em João Monlevade, no quilômetro 345/270. A partir da zero hora do sábado mencionado, cada usuário que passar pelos pórticos terá a passagem do veículo registrada automaticamente.

Motociclista tem passe livre, não vai pagar pedágio. Para veículos com TAG (identificador ou código de transações), nada muda. Acesse a deliberação publicada no Diário Oficial da União (DOU), clicando aqui. A passagem pelos dispositivos será debitada normalmente pela operadora. Atenção, haverá dois tipos de desconto:

  • Auto e Caminhão | Desconto Básico da Tarifa (DBT) 5% de desconto
  • Somente Auto | Desconto de Usuário Frequente (DUF) a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês, o usuário passa a receber descontos adicionais e progressivos sobre a última tarifa paga. Quando atingir a 30ª passagem, o valor com desconto se mantém fixo até o fim do mês.

O motorista que não tiver a TAG haverá outras formas de pagamento. Em postos com a localização identificada às margens da BR-381, além das bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), totens instalados oferecem a opção de pix e cartões de crédito/débito. No sistema eletrônico, as alternativas são o aplicativo da concessionária pelo celular ou site (clique aqui) com pagamentos por pix e cartão de crédito.

Confira a tabela com os valores do pedágio

Categoria Tipos de Veículos Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$)
P1 P2
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 15,50 12,90
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 31,00 25,80
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 23,25 19,35
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3,0 46,50 38,70
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 31,00 25,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4,0 62,00 51,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5,0 77,50 64,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6,0 93,00 77,40
9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 7 Dupla 7,0 108,50 90,30
10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 8 Dupla 8,0 124,00 103,20

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *