
Foto: Tatiana Linhares/Assessoria de Comunicação/FIP-ATI
A 1ª Vara Cível de Itabira determinou a remoção provisória e imediata de famílias moradoras no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4, que indicam risco alto e muito alto de desabamento, respectivamente, no contexto do processo de cumprimento de sentença contra a Vale S/A. Essas são as primeiras remoções determinadas dentro do processo coletivo desde o início do descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal. A decisão atende a requerimentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os documentos foram apresentados a partir de solicitações dos próprios atingidos e de documentos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), junto às comunidades atingidas. “Entendemos que isto deva crescer em escala devido ao risco existente, ainda que haja a criação de dispositivos como as estruturas de contenção à jusante Um e Dois (ECJs), e reforços anunciados pela Vale, como o nivelamento do solo e a colocação de materiais de contenção,” disse coordenador da ATI/FIP, Péricles Mattar.

Foto: Tatiana Linhares/Assessoria de Comunicação/FIP-ATI
Todas as pessoas atingidas em processo de remoção têm o direito de solicitar acompanhamento técnico nas reuniões com a empresa e em todo o procedimento. “É fundamental que as pessoas atingidas se mantenham informadas sobre as ações desenvolvidas pela equipe técnica da ATI/FIP, participando das reuniões dos Grupos de Base e interagindo com a equipe e com a Comissão de Atingidos”, acrescenta Péricles Mattar. As remoções agora determinadas também representam um marco em um processo maior de reparação.
“Estamos num momento importante neste processo de reparação, formalmente iniciado com o inquérito e a Ação Civil Pública (ACP), que precederam a entrada em campo da ATI. A Assessoria Técnica Independente se dedica para que o processo coletivo, que já tem, há quase um ano, uma sentença muito favorável as comunidades atingidas, avance, ainda que não tenhamos em campo a perícia técnica que deverá validar todo o trabalho construído até aqui e permitir o avanço na valoração e reparação dos danos sofridos”, explica o coordenador.

Foto: Tatiana Linhares/Assessoria de Comunicação/FIP-ATI
Para as famílias que tiveram seus casos determinados pela justiça, dentro do processo coletivo movido pelo MPMG, o procedimento é formado por etapas, que irão garantir a proteção dos bens; integridade física da família; manutenção da rotina de vida; custeio de moradia, alimentação e transporte; acompanhamento psicológico; entre outros. A partir do momento em que o juiz determina a remoção, a Vale tem 10 dias para prosseguir com a retirada dos moradores de sua casa, respondendo questionários sobre os membros do núcleo familiar.
Também são observadas características do imóvel e situação socioeconômica e ocorrem vistorias nas residências e no inventário dos bens. Inicialmente, a família é levada para um hotel. A empresa tem 30 dias para apresentar três opções de imóveis para eles escolherem. A nova residência deve ser igual, ou melhor, àquela da qual a família foi removida. Importante ressaltar que a remoção, em um processo coletivo, permite que as famílias sejam acompanhadas pela ATI/FIP em todas as etapas da saída de suas casas.
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