Novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica da Cemig

Crédito: Cemig/Divulgação

Desde terça-feira (5), as faturas emitidas para os clientes beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão o consumo de até 80 kWh isentado, conforme determina a Medida Provisória. Cerca de 1,3 milhão de clientes da Cemig são contemplados com o benefício, em Minas, e já estão inseridos neste novo desconto. Aproximadamente 400 mil famílias terão o consumo de energia isentado a partir desta semana, pois consomem menos que o determinado. A Cemig relaciona os principais aspectos da mudança proporcionada pela União:

1 – Minha conta veio bem abaixo do que costumava pagar, mas não veio zerada. O que aconteceu?

A Medida Provisória isenta o consumo de até 80 kWh dos clientes beneficiados pela Tarifa Social. Porém, nas cidades onde há a cobrança da contribuição de Iluminação Pública, a Cemig faz a arrecadação do valor determinado em lei e repassa integralmente ao município. Adicionalmente, a Cemig facilita doações a entidades filantrópicas por meio da fatura de energia. Caso o cliente faça uso dessa funcionalidade, o valor será cobrado.

2 – O que devo fazer se há um valor para ser quitado, mas não veio código de barras na fatura?

O valor mínimo para pagamento das contas de energia da Cemig agora é de R$ 25. Dessa forma, as faturas de menor valor podem ser acumuladas para cobrança em meses subsequentes, o que se caracteriza como fatura retida. Mas isso não resulta em quaisquer cobranças adicionais, aumento do valor a ser pago pelo cliente ou redução de benefícios tarifários, ou tributários, conforme determina a legislação do setor elétrico.

3 – Por que pago a taxa de Iluminação Pública na conta de energia?

Cada município, por meio da Câmara Municipal de Vereadores, correspondente, elabora sua lei que valerá na cidade de forma específica, que define a Contribuição da Iluminação Pública (CIP), discriminando quais os valores pagos por faixas de consumo, ou se serão valores fixos, e como o dinheiro arrecadado será utilizado para a manutenção e melhoria da iluminação pública, como a substituição de lâmpadas queimadas.

4 – Até quando vale a isenção para os clientes da Tarifa Social de Energia?

A isenção faz parte das mudanças trazidas pela Medida Provisória, como toda legislação semelhante, tem validade limitada. O Congresso Nacional tem até 120 dias para discutir, aprovar e transformar a medida em lei definitiva. A princípio, a validade é até 17 de setembro. Se essa aprovação não acontecer dentro do prazo, a Medida Provisória perderá a validade. No site da Cemig, outras informações.

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