PM recolhe aparelhagem de som usada em suposta contravenção penal

Foto: Agência de Comunicação Organizacional/26ºBPM

A Polícia Militar, durante sua atividade de patrulhamento, localizou uma pessoa guiando veículo com som alto e perturbador. Os agentes de segurança pública realizaram o procedimento da abordagem. Ficou constatada a suspeita da contravenção penal e o condutor sequer portava a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O carro estava em situação regular, com recolhimento de taxas obrigatórias.

Perturbações do sossego, conhecidas também como incômodos no sossego alheio, ocorrem quando ruídos excessivos ou sons incômodos causam transtornos e interferem na tranquilidade das pessoas. Essa perturbação pode ser causada por diversas fontes, sendo mais comum em festas com música alta e/ou com a reprodução de som automotivo. A PM autorizou o condutor a retirar o som do veículo.

Um condutor habilitado, indicado pelo acusado, ficou com a guarda do bem. O condutor recebeu voz de prisão em flagrante, mas foi liberado após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O documento prevê seu comparecimento em juízo, quando intimido. A caixa de som foi apreendida. Considerado crime de menor potencial ofensivo, normalmente tem condenação convertida na prestação de serviços sociais.

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