A Prefeitura Municipal de Itabira publica nesta sexta-feira (16), decreto que estabelece situação de emergência no município, devido aos casos de síndrome respiratória. O volume de atendimentos a pacientes com sintomas gripais no sistema de saúde aumentou consideravelmente nos últimos dias, e já provoca sobrecarga de assistência, sobretudo no Pronto Socorro Municipal de Itabira (PSMI).
A síndrome respiratória é geralmente resultado de infecção viral, como o Influenza, que provoca a gripe. De maior incidência nesta época do ano, de tempo seco e temperaturas mais baixas, esse tipo de enfermidade é marcada por sinais, como: coriza, febre, tosse, dor de garganta e problemas no olfato ou no paladar. Nos casos mais preocupantes, quando evolui para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pode provocar dificuldade para respirar, sendo necessária internação.
Levantamento mais recente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aponta que o número de notificações por SRAG em Itabira saltou de um para 14 casos, considerando apenas a mais recente semana epidemiológica. O número é maior que todo o acumulado do ano, até a atualidade. A situação é mais complexa para as crianças, com ocupação expressiva dos leitos pediátricos nas Unidades de Saúde do município.
Em números gerais, quando se leva em consideração atendimentos de todos os tipos do PSMI, já foram, até a primeira quinzena de maio, mais de 12 mil atendimentos ocorreram apenas nos últimos 45 dias, com considerável aumento a partir de 30 de março, o que gerou episódios de superlotação do na Unidade de Urgência/Emergência. Havia relatos de grande prazo para atendimento no PSMI, nesta ocasião.
Esse decreto possibilitará à Prefeitura de Itabira a adoção de medidas administrativas e assistenciais necessárias para ampliar o atendimento e estruturar a capacidade física de suas unidades. O documento está em consonância com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.097, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), dedicada a medidas de enfrentamento à SRAG.
Todas as medidas serão detalhadas pela SMS. Os detalhes continuam em fase de alinhamento. O documento entra em vigor já na data da publicação, e terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado caso persista essa situação de emergência. Para prevenir, a população deve lavar as mãos, não compartilhar objetos, manter os ambientes ventilados, utilizar lenço descartável em congestão nasal ou tosse, e se vacinar.
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