Itabira: Justiça determina que Vale retire famílias em risco de desabamento no imóvel, até dia 28

Crédito: Divulgacao; ATI/FIP

Por pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Vale S/A efetue a realocação de todas as famílias que estejam com as moradias sob algum risco de desabamento devido às obras realizadas pela mineradora no Sistema Pontal, em Itabira. A realocação, que deve ser feita no prazo de 10 dias e de maneira provisória, deve ser totalmente custeada pela Vale. A sentença determina ainda que a mineradora crie, em cinco dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias, com divulgação do procedimento.

Crédito: Divulgacao; ATI/FIP

A decisão atende pedido do MPMG em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos). Para serem realocadas, as famílias devem ter a situação de risco comprovada por relatório da Defesa civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP). Os pedidos de realocação podem ser feitos diretamente pelas famílias mediante solicitação expressa.

Crédito: Divulgacao; ATI/FIP

Para preservar os atingidos e fornecer as mesmas ou melhores condições de moradia, a Justiça estabelece que a mineradora leve em consideração as características de cada família e o direito de elas serem acompanhadas pela ATI. Segundo a decisão, a mineradora também deve criar, em 30 dias, um protocolo de monitoramento das casas evacuadas para evitar saques, uso indevido e proliferação de doenças. Esse protocolo também deve ser divulgado. Ainda cabe à Vale a realização de obras sugeridas pela Defesa Civil. Segundo o MPMG a medida judicial deve ser cumprida pela empresa ate dia até 28 de dezembro.

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