MPMG quer multa para a Cemig por danos morais coletivos, diante dos seguidos apagões em Itabira

Promotoria de Itabira do MPMG. Crédito: Valério Adélio.

Valores enviados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) diante das repetidas e duradouras interrupções no fornecimento de energia elétrica aos consumidores. A ação pede, entre outras medidas, que a concessionária seja obrigada a iniciar, em 30 dias, um plano de ação para evitar cortes de energia, além de multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Conforme a ACP, uma Investigação preliminar foi instaurada para apurar os fatos e constatou que os apagões ocorreram diversas vezes desde janeiro deste ano, não necessariamente em períodos chuvosos ou por motivos de força maior. O cenário revela supostamente falta de gestão, a urgência por investimentos e obras, a necessidade de manutenção e de efetivas ações preventivas para garantir um serviço adequado, com condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade e generalidade aos consumidores.

A Promotoria de Justiça de Itabira ainda destaca que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Na ação, o MPMG pede que a Justiça determine, liminarmente, à empresa que dê início, no prazo de 30 dias, ao plano de ação para evitar interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica para consumidores de Itabira. Casos emergenciais ou motivados por razões de ordem técnica ou de segurança de instalações são colocados como exceção.

E requer que seja estabelecida multa diária de R$100 mil em razão do descumprimento de cada ação, ou prazo. Pede também, que, no prazo de 30 dias, a Cemig dê início a plano de ação para que os indicadores coletivos de continuidade do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica não ultrapassem os limites fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Requer que seja fixada multa mensal de R$200 mil em razão do descumprimento mensal, revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fonte: MPMG

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