
Crédito: José Cruz/Agência Brasil
O período de propaganda eleitoral começou nesta sexta-feira (16) para as Eleições Municipais de 2024. A evolução do uso da Inteligência Artificial (IA) no marketing marca as campanhas deste ano, e impacta regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem nortear o comportamento dos participantes da disputa política nas redes sociais. Durante este período, os candidatos podem mostrar suas propostas para o público por meio de eventos presenciais, rádio, internet e jornal. Saber o conceito correto e o que pode ser considerado propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda eleitoral aquela que busca captar votos por meio de plataformas publicitárias permitidas pela lei, em que o candidato divulga propostas e se dirige ao eleitor. Caso essas ações sejam realizadas antes do dia 16 de agosto, com a intenção de mostrar ao público que determinado partido ou candidato é mais apto ao cargo, a justiça considera propaganda eleitoral antecipada. A punição é de multa, que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente a propaganda veiculada”, explica a advogada eleitoral, Fernanda Viotto.
A IA é um dos grandes destaques tecnológicos recentes, e consiste em sistemas que realizam tarefas replicando a inteligência natural, e que permite a análise de dados, criação de conteúdo, monitoramento das redes, chatbots e personalização de mensagens. “Alto-falantes podem ser usados até a véspera das eleições, das 8h às 22h, mas não devem ser utilizados em uma distância menor a 200m de escolas, igrejas, bibliotecas públicas, teatros, tribunais, quarteis e sedes dos Poderes Legislativo e Executivo,” segundo o especialista em direito eleitoral.
Os “santinhos” podem ser entregues até as 22h do dia que antecede as eleições, sendo que o mesmo prazo é estabelecido para a realização de carreatas, caminhadas e passeatas. “Os trios elétricos estão proibidos, no entanto, carros e minitrios são permitidos em carreatas, passeatas, caminhadas e reuniões de comício, seguindo limite de som de até 80 decibéis,” afirma a advogada. Os materiais gráficos precisam ter em sua impressão o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem contratou, e da pessoa responsável pela produção.
Horário eleitoral
O horário eleitoral gratuito é permitido desde o dia 30 de agosto e segue até três de outubro, véspera do pleito. A lei permite eventos de arrecadação, em que artistas podem se apresentar, mas não devem receber pagamento para isso. “Além de ser vetado o uso de obras artísticas e audiovisuais sem permissão, é preciso tomar cuidado com brindes. O uso de adesivos, broches, bandeiras, camisetas e outros acessórios são permitidos para eleitores, porém é proibido confeccionar, distribuir e usar adornos que possam beneficiar o eleitorado,” afirma a advogada.
IA
O TSE, em sua função de regulamentar as eleições, estabelece normas para o uso da tecnologia. “Toda propaganda produzida com o uso da IA deve tornar essa informação explícita, para que os eleitores tenham conhecimento de como foi produzida. Os chatbots não podem simular conversas e deepfakes (tecnologia que cria vídeos, áudios ou imagens falsas) estão vedados. Além dos aspectos legais relacionados às ferramentas tecnológicas, a IA não poderá ser usada para manipular e disseminar informações falsas ou descontextualizadas”, conclui a especialista.
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