Foi aberto dia 15 de março e termina no final de maio, o período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A entrega dos dados pode ser feita através do programa IRPF 2024, disponível no site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) do Ministério da Fazenda. Aqueles que enviarem a declaração fora do prazo determinado estarão sujeitos à multa de 1% sobre a renda física, com um valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do devido, prevalecendo o de maior valor.
É fundamental cumprir a totalidade das obrigações fiscais e evitar contratempos com a Receita Federal, como cair na temida malha fina. No entanto, as tributações de pessoa física ainda geram dúvida aos contribuintes, o que pode prejudicar os trâmites necessários para a apresentação dos dados. Este processo pode parecer complexo à primeira vista, mas compreender quem deve apresentar, quais deduções podem ser feitas, como realizar e quais são as penalidades por atraso, são passos essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Devem declarar o tributo, pessoas que tiveram uma renda tributável superior à R$ 30.639,90 no ano de 2023, proveniente de salários, aposentadorias, aluguéis ou outras fontes tributáveis; indivíduos que receberam mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança; e aqueles que obtiveram ganhos com a venda de bens, como casas e carros, ou que realizaram transações superiores a R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outras exigências.
Também está obrigado, quem obteve lucro na venda de ativos em bolsas de valor, mercadorias independentemente do valor; produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50; proprietários de bens que totalizam mais de R$ 800 mil; indivíduos que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceram no país até 31 de dezembro; pessoas que venderam um imóvel e compraram outro dentro do prazo de 180 dias. Alexandra Bettine, especialista em contabilidade ressalta que é importante também conhecer as datas de restituição.
As restituições serão pagas em cinco lotes. Nas deduções é fundamental a ciência na legislação. Os contribuintes podem deduzir até R$ 2.275,08 por dependente e até R$ 3.561,60 por despesas com educação, por indivíduo. Aqueles que optarem pelo desconto simplificado pode abater até R$ 16.754,34. Não há limite de dedução para despesas médicas, hospitalares e de planos de saúde, desde que devidamente comprovadas. Todos os dependentes, independentemente da idade, devidamente inscritos com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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