Técnica de enfermagem tem reconhecido direito à insalubridade grau máximo

Foto ilustrativa de arquivo

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que atuava em ambulância, no transporte de pacientes e acidentados ao pronto atendimento hospitalar. Segundo constatou o juiz Bruno Occhi, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, ao realizar os atendimentos emergenciais e a remoção das vítimas e pacientes a trabalhadora se expunha a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas prejudiciais à saúde.

A decisão se baseou em perícia técnica que demonstrou que a autora, em sua rotina de trabalho, mantinha contato direto com os pacientes, além de manusear objetos de uso pessoal deles. Ficou esclarecido que esse contato ocorria diretamente, de forma permanente, inclusive com portadores de doenças contagiosas, como a covid-19. Em grau de recurso, os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram integralmente a sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *