Lojista condenada por dispensa discriminatória de vendedora

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Uma loja de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à ex-empregada que foi dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. A trabalhadora, que exercia a função de vendedora, relatou que avisou à diretora de Recursos Humanos (RH) que o filho estava muito doente e precisava de cuidados.

Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa. A empregadora negou. Mas, no entendimento do juiz Ulysses de Abreu César, da Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os prints de conversa da trabalhadora com a diretora comprovaram a alegação. A prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório.

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