A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 40 mil, além de uma pensão mensal por danos materiais, para a família da ex-empregada doméstica que morreu por covid-19 após contaminação na casa dos patrões. A família da vítima explicou que os empregadores obrigaram a profissional a trabalhar na casa deles, mesmo o casal testando positivo para a doença pandêmica.
Ainda segundo eles, o empregador, que é dono de um dos maiores hospitais do Norte de Minas, receitou medicamentos, sob alegação que evitaria a infecção. A ex-empregada começou então a sentir os sintomas, fez o teste, que deu positivo, e, em 20 de maio de 2021, faleceu por contaminação do coronavírus.
O patrão contestou as alegações; mas o desembargador relator da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Marcos Penido de Oliveira, reconheceu a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e que a contaminação aconteceu no trabalho, comprovando o nexo de causalidade. Para o julgador, a extensão do dano é inegável, pois causou dor e abalo ao viúvo e filhos.
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