Balconista será indenizada por comentários depreciativos sobre sua aparência

Foto: Arquivo

Uma vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A balconista alegou que sofreu assédio ao receber comentários ofensivos de colegas do trabalho sobre a aparência dela. Testemunha afirmou que a autora da ação teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho.

Contou que uma delas fazia bullying e que falavam da questão física. Informou que já presenciou a vendedora chorando e que procurou o gerente para relatar a situação, mas não houve providências. A empregadora negou os fatos. Ao avaliar o caso, a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da Vara do Trabalho de Araxá, reconheceu prova testemunhal, comprovando assédio.

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