Juíza considera dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

Foto: Arquivo

A juíza Marisa Felisberto Pereira, da Vara do Trabalho de Cataguases, condenou um grupo econômico do ramo de tecnologia e segurança automotiva a indenizar, em R$ 30 mil, o trabalhador com câncer dispensado poucos dias após o término de licença médica. O executivo de vendas alegou que a dispensa foi discriminatória, pois, apesar de a empregadora ter ciência do diagnóstico de câncer, rescindiu o contrato de trabalho seis dias após a cessação do benefício previdenciário.

O homem contou que havia ficado afastado do trabalho por cerca de seis meses. A empresa negou a discriminação. Entretanto, ao analisar as provas, a magistrada deu razão ao trabalhador. Para a magistrada, não há dúvidas de que a dispensa do empregado quando a doença ainda estava em acompanhamento acarretou muito mais do que meros dissabores. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a sentença.

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