Empregada receberá salário integral no período de contrato suspenso na pandemia

Auxílio emergencial. Crédito: Seu Crédito Digital

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de receber os salários integrais pelos períodos em que, o contrato de trabalho permaneceu suspenso, pela forma lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, durante a pandemia. Ficou comprovado que, apesar da formalização da suspensão contratual, inclusive com o pagamento à trabalhadora do auxílio emergencial do Governo Federal, ela continuou prestando serviços.

A decisão considera desrespeito às regras previstas na legislação. A empresa pertence ao ramo de confecção de uniformes na capital mineira. A sentença é da juíza Isabela Silveira Bartoschik, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Além dos salários integrais, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora os reflexos dos rendimentos de férias proporcionais, 13º salário, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mais a multa de 40%. No recurso, os julgadores mantiveram a sentença.

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