
Foto Arquivo
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas para a quitação dos créditos trabalhistas do ex-empregado de uma construtora. A decisão é dos magistrados da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que modificaram sentença proferida pela Vara do Trabalho de Uberlândia.
A ação trabalhista foi ajuizada em 2013. Consta que foram tomadas diversas medidas para a quitação da dívida, sem sucesso. Uma das empresas devedoras estava em recuperação judicial, e posteriormente em falência. Segundo o desembargador, André Schmidt de Brito, os sócios da empregadora possuem programa de milhagem aérea.
“Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas, compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras,” consta na decisão. A categoria na qual fazem parte os sócios executados, é categoria acumulativa de pontos expressivos.
O desembargador verificou que o executado possui saldo de pontos em milhas de companhia aérea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600. E o crédito líquido devido ao ex-empregado, atualizado até novembro de 2021 estava em R$ 5.658. “Os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras,” ressaltou o julgador.
Ainda para o magistrado, a penhora das milhas é medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendido livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito,” acrescentou o desembargador.
Ele determinou, então, a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob a pena de, em caso de descumprimento da determinação, pagamento de multa diária no valor de R$ 100 limitados ao valor da dívida trabalhista.
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