Policial é multado por ajuizar ação trabalhista por vingança

Justiça do Trabalho. Foto: Pixabay

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé (ação indevida) pelo policial que ajuizou ação trabalhista apenas para se vingar da ex-esposa. O autor da ação, que militar, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica estética de propriedade da ex-mulher. Informou que realizava procedimentos no local e acumulava as funções de gerente, auxiliar de serviços e marketing.

Porém, ao avaliar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano entendeu que ficou evidente que ele frequentava a clínica apenas como esposo da proprietária. E os eventuais atendimentos eram referentes a procedimentos estéticos e não se tratava de prestação de serviços.

O policial militar interpôs um recurso, que foi indeferido pelos julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram também a condenação referente à litigância de má-fé. Pelos autos do processo, ficou clara a intenção do policial de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo a erro, com vistas ao exercício de uma vingança pessoal contra a ex-mulher.

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