Justiça confirma que entregador e empresa de aplicativo tem vínculo trabalhista

Motofrete. Foto Ilustrativa. Fonte: Rovena Rosa/Agância Brasil

Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região mantiveram a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de emprego, entre um entregador motofretista e a empresa de logística, que intermediava a mão de obra com um aplicativo de entregas de refeições.

Segundo o trabalhador, ele prestou serviços por cerca de um ano e meio, na condição de empregado, mas sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento das verbas devidas. Pelas provas produzidas, conclui-se que a empresa de logística, responsável pela contratação, atuava como verdadeira empresa interposta, assumindo o posto de empregadora.

Segundo o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira, a empresa regulava todos os aspectos da prestação de serviço, como a jornada, os turnos, os dias de trabalho, as entregas a serem realizadas e até a remuneração. Para o relator, a prova oral foi esclarecedor sobre a presença dos requisitos do vínculo de emprego, previsto em artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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