Motorista será indenizado por aguardar horas para estacionar após o trabalho

Foto ilustrativa de camminhão. Crédito: O Carreteiro

Os julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região mantiveram condenação de empresa para pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um motorista, que tinha que esperar horas para estacionar o caminhão, em postos de combustíveis, ao término da jornada de trabalho.

Testemunhas provaram que a empresa não possuía garagem para guardar os caminhões, que deviam ser estacionados em postos conveniados. Mas, após as viagens, os motoristas eram obrigados a esperar, por períodos de até 3h para conseguirem uma vaga e só depois encerrarem a jornada de trabalho.

Para o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, a conduta da empresa viola os padrões aceitáveis que devem existir no ambiente de trabalho e gera danos morais, considerando que o caminhoneiro necessita de um local para guardar o caminhão e, consequentemente, usufruir do descanso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *