Instituto Federal pagará indenização por assédio moral no trabalho

Assédio no ambiente de trabalho. Foto ilustrativa de arquivo.

O juiz Thiago Saço Ferreira, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou um Instituto Federal de ensino ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Foi comprovado que duas ex-diretoras praticavam assédio moral no trabalho, tratando a equipe de forma ríspida e desrespeitosa.

A decisão é referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a entidade. Testemunha contou que foi submetida a gritos e a palavras desagradáveis, sendo até colocada para realizar atividades incompatíveis com a capacidade intelectual.

O magistrado reconheceu que ficou evidente o transbordo da esfera pessoal dos empregados atingidos pelas condutas das duas diretoras, com danos à coletividade. Ele condenou a entidade ao pagamento da indenização, que foi mantida pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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