
Foto Arquivo
A juíza Camila César Corrêa, em atuação na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que saiu ileso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.
O profissional prestava serviço como maquinista de trem e contou que conseguiu sair rapidamente do local porque foi informado pelo Controle de Operação. Ele pediu judicialmente a indenização argumentando que a empresa o expôs a risco de morte, por não adotar medidas para evitar o rompimento.
As empregadoras contestaram, mas, no entendimento da juíza, a elas criaram risco acentuado para os trabalhadores; e não há dúvida de que o profissional sofreu grave violação moral. A sentença foi confirmada pelos desembargadores da Décima Turma Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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