As próximas eleições municipais serão realizadas no dia seis de outubro de 2024, quando eleitores de todo país vão às urnas para definir os nomes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que assumirão os mandatos pelos quatro anos seguintes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não publicou o calendário eleitoral oficial, mas já é possível delimitar datas e regras importantes a serem observadas por eleitores e futuros candidatos. O consultor eleitoral Wilson Pedroso explica que as normas são previstas na legislação federal.
“A Constituição Federal definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. A partir desta data, já podemos prever uma série de outros prazos, especialmente no que se refere à regularização de eleitores e pré-candidatos. É importante que todos estejam atentos para que possam exercer o direito ao voto e a uma eventual candidatura”, esclarece Wilson Pedroso, que possui mais de 30 anos de experiência na coordenação de campanhas eleitorais.
As eleições serão realizadas nos 5.568 municípios brasileiros atendendo às normas e regras previstas em lei. Wilson Pedroso explica que a legislação eleitoral pode ser alterada no prazo de até um ano antes do dia da eleição. Portanto, caso deputados e senadores aprovem, qualquer mudança deve ser sancionada até 6 de outubro de 2023 para que tenha validade no próximo pleito. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem até o dia cinco de março para editar as resoluções e instruções necessárias para execução das eleições.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos e maiores de 70 anos. Estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2022 mostraram que o país tem mais de 156,4 milhões de eleitores. Todos devem consultar a situação do título eleitoral e, em caso de pendências, realizar a regularização junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio do próximo ano. O prazo é o mesmo para quem vai emitir a primeira via de título ou alterar informações de cadastro.
Os candidatos a prefeito precisam ter no mínimo 21 anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de vereador devem ter 18 anos na data final do registro da candidatura. Todos os candidatos devem estar filiados a um partido político e precisam ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de gênero de 30%.
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