Demissão por justa causa para empregada que rasurou atestado médico

 

Fonte: Conclínica

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma empregada de uma rede de lojas, por falsificação de atestado médico. A sentença é do juiz Luciano José de Oliveira, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Ficou constatado que a trabalhadora rasurou o atestado, para constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. A ideia foi aumentar dias de afastamento

A adulteração foi confirmada pela própria médica responsável pelo atestado médico. Para o magistrado, a conduta da trabalhadora configura ato de improbidade. Na visão do juiz, não era o caso de aplicação gradativa de punições mais brandas, já que a conduta da empregada configura falta gravíssima, autorizando a imediata extinção do contrato, pois houve a quebra da confiança necessária.

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