Uma cervejaria foi condenada a pagar indenização por danos morais por não respeitar as condições físicas do ex-empregado quanto à função exercida. O autor da ação relatou que foi admitido dentro da cota de pessoas com deficiência, por possuir limitação física com diferença de 4,5 centímetros entre um membro inferior e outro. Mesmo assim, ficou confirmado na ação que ele fazia descarregamento de carretas.
Em defesa, a cervejaria negou todas as acusações. Mas, o juiz Ricardo Gurgel Noronha, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que a empresa agiu de forma ilícita ao não respeitar as condições físicas do empregado quanto ao exercício do seu trabalho. Por isso, e com base na legislação pertinente, o magistrado julgou procedente a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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