
Crédito: Guia do Bebê
Desde 1988, a Constituição Federal Brasileira prevê expressamente a concessão de cinco dias como licença paternidade, no decorrer da primeira semana do nascimento da criança. Entretanto, ainda são comuns as situações em que o patrão ignora esse direito do pai.
No caso examinado pela juíza Ana Carolina Simões Vieira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, ficou demonstrado que o trabalhador apresentou documentos do nascimento do filho, mas, mesmo assim, a empregadora descontou do salário os dias em que se ausentou.
Mensagem de diálogo ocorrido entre as partes confirmou que o porteiro entregou a certidão de nascimento à empregadora, uma empresa terceirizada de conservação. Diante das provas, a magistrada julgou procedente o pedido do trabalhador, garantindo restituição do valor descontado indevidamente.
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