Trabalhadora ganha rescisão indireta devido a falta de local para o aleitamento

Foto ilustrativa. Fomte: Bigstock

Para o desembargador, a falta cometida é grave, autorizando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato

Em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Justiça do Trabalho garantiu a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato pelo fato da empregadora não disponibilizar local adequado para a amamentação da filha. O desembargador da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Luiz Otávio Linhares Renault, reconheceu que a situação inviabilizou a continuidade da relação de emprego.

A empregadora não adotou artigo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que os estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado para o período da amamentação. A ex-empregada contou que ficou impossibilitada de retornar ao trabalho, após licença-maternidade e período de férias, quando a filha estava com cinco meses e em fase de aleitamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *