Justiça Trabalhista tem autonomia em ação de filha de falecido em acidente

Foto ilustrativa. Fonte: Onaldo Figueiredo Advogados

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações com pedido de indenização, decorrente de acidente do trabalho sofrido por profissional autônomo, ainda que a ação tenha sido ajuizada por dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido.

Em ação trabalhista, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, deu provimento ao recurso da filha de um profissional autônomo morto em acidente de trabalho ao fazer a  manutenção nos freios de um veículo na empresa. Sentença da Vara do Trabalho de Santa Luzia declarou a incompetência da Justiça do Trabalho.

Com base na Constituição Federal e jurisprudência, a julgadora modificou a sentença reconhecendo a competência e determinando o retorno do processo. Para a relatora, a existência de uma relação de trabalho é suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho, independentemente de haver, ou não, vínculo de emprego.

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