Anulada dispensa por justa causa de trabalhador que liderou paralisação

Fonte: Mascaro Nascimento

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), da 3ª Região anularam a pena de dispensa por justa causa aplicada a um motorista que liderou movimento de paralisação dos empregados por uma empresa de transportes da região de Ouro Preto.

A relatora no processo, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, constatou que o movimento grevista foi legal e considerou que o motorista não praticou falta grave, para a justa causa. O motorista foi escolhido em assembleia geral, para integrar comissão de negociação de reivindicações.

Para a relatora, a paralisação de apenas três horas ocorreu conforme legislação e não poderia ser considerada ilegal ou abusiva. A relatora ainda chamou a atenção para o fato de que a constituição de comissão de negociação é direito assegurado aos trabalhadores pela Lei de Greve.

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