
Banco de imagens: Plataforma Gov.Br
Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um seus pais cresceram 231% em junho deste ano em comparação a média mensal de atos praticados desde fevereiro de 2022, quando o documento digital começou a ser emitido pelos Cartórios de Notas do Brasil. No mês passado foram registradas 1.163 solicitações em todo o país, frente a uma média de 318 pedidos nos demais meses do ano.
Somente na primeira quinzena de julho deste ano, durante as férias escolares, foram registradas mais de 950 AEVs. O documento, realizado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, é necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis. Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando reconhecimento de firma por videoconferência, e recebendo o documento de forma física ou digital.
Para validação no guichê da companhia aérea, basta a leitura de QR Code no celular ou no papel. “A AEV vem para facilitar e desburocratizar as viagens, trazendo mais segurança aos cidadãos”, destaca. “Outra questão importante de frisar é que os serviços em formato eletrônico trazem benefícios para os cartórios e para todos que buscam agilidade e comodidade”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerias (CNB-MG), Victor de Mello Moraes. Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares e apresentá-lo por QRCode nos guichês.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Os pais devem possuir um certificado digital padrão ou Certificado Notarizado.
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