Justiça reconhece salário-utilidade para profissional que residia em imóvel da empresa

Foto ilustrativa

Ex-empregado que residia em imóvel situado dentro do pátio da empresa teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o caráter de remuneratório, ou de “salário-utilidade” da moradia. Concluiu-se que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.

Em depoimento, o trabalhador disse que o imóvel ficava dentro do canteiro de obras da construtora e que este era seu local de trabalho, o que foi confirmado por testemunha, que afirmou que “o autor morava dentro do setor para facilitar o serviço”.

A decisão é desembargadora relatora Adriana Goulart de Sena Orsini, da Primeira Turma do Tribunal Regional Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) da 3ª Região, que deu provimento ao recurso do trabalhador, para modificar sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim, que havia negado a incorporação.

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