
Foto ilustrativa
A Justiça do Trabalho condenou uma loja de rede de fast-food, na capital mineira, a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, no valor de 40% do salário mínimo, a ex-empregada que fazia a limpeza dos banheiros, além de outras funções. A empresa alegou que a empregada realizava limpeza comum.
Mas perícia técnica detectou a existência de contato da trabalhadora com lixo urbano, em exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. E testemunha confirmou que eram atendidos mais de 200 clientes e que os banheiros eram limpos de uma em uma hora ou até em período inferior, de 15 em 15 minutos.
Para o juiz Cléber Lúcio de Almeida da Primeira Turma do Tribunal Regional Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), as provas mostraram que a trabalhadora realizava limpeza de banheiros com circulação diária de grande quantidade de pessoas de forma habitual, o que leva ao direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo.
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