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Fonte: Blog Certisign
O juiz Uilliam Frederic D’Lopes Carvalho, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, declarou a nulidade da sentença que executava por um equívoco uma empresa daquela região. Segundo o julgador, a empresa que estava cadastrada como ré era diversa daquela que havia sido indicada como empregadora na petição inicial. Para o julgador, o autor da ação queria demandar contra o contratante.
Porém, por um erro material, ele cadastrou outra empresa no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para compor o polo passivo da ação. No entendimento do magistrado, a sentença está contaminada por vício insanável, o que a torna inexistente. Por isso, o juiz acolheu o recurso de embargos à execução apresentado pela empresa apontada como devedora e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por nulidade absoluta.
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