Ex-empregado de uma tradicional sorveteria da capital mineira e que exercia a função de atendente de balcão não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao frio. O trabalhador afirmou que tinha que fazer reposição dos sorvetes sem uso do equipamento de segurança.
Entretanto, a perícia apurou que ele não exercia atividades ligadas à produção dos sorvetes e não tinha acesso à câmara fria do setor produtivo. E quando era necessária a reposição de sorvete nos freezers, os potes novos eram coletados nos freezers horizontais.
Diante das circunstâncias, o juiz Marcelo Marques, em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que as atividades não expunham o profissional ao agente nocivo à saúde, o frio, previsto em norma regulamentar, afastando o direito ao adicional de insalubridade.
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