Alojamentos precários causam indenização por danos morais

Imagem Ilustrativa

Em sua atuação na  2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o juiz Sérgio Silveira Mourão determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao um profissional que denunciou judicialmente as condições precárias dos alojamentos da equipe de trabalho, em cidades da região Norte de Minas Gerais.

O ex-empregado argumentou que, em algumas cidades os alojamentos não possuíam a devida estrutura e as condições de higiene adequadas. Segundo o trabalhador, eles já foram abrigados ao relento ou em alojamentos imundos, com a presença de ratos, escorpiões, com goteiras e várias avarias, forro do teto desabando e paredes estragadas.

Ao avaliar o caso, o juiz deu razão aos argumentos do trabalhador, diante dos efeitos da confissão ficta do contratante. Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença condenatória da empresa, por não ofertar local digno para os colaboradores utilizar como estadia.

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