Justiça nega indenização a criador de mascote em rede supermercadista

Foto ilustrativa

A Justiça do Trabalho negou o pagamento de direitos autorais a um auxiliar de marketing, que criou mascote utilizada em publicidade no estabelecimento. No entendimento do relator, o juiz convocado da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Danilo Siqueira de Castro Faria, a produção do material decorreu da função exercida pelo autor na ação de criação em campanhas promocionais e publicitárias.

Ele reconheceu que o material foi utilizado somente com a finalidade para a qual foi elaborado. Segundo ele, não houve alteração das ilustrações. E a utilização do boneco manteve-se coerente com a finalidade, tratando-se de material educativo e informativo aos clientes.

Para o magistrado, as ilustrações constituem o resultado do cumprimento do contrato de trabalho com a rede de supermercado atacadista, não havendo violação de direitos autorais. Portanto, na visão do julgador, a contratação do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho, incluindo, no caso, a mascote. Por isso, ele negou provimento ao apelo do trabalhador, mantendo a sentença de origem.

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