A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por assédio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, à uma vendedora de concessionária de motocicletas, com filialna cidade de Uberaba. A profissional contou que, ao longo do contrato, o assédio partia especificamente do gerente da loja, e ocorria em diversas situações, sem ser coibida pela empresa.
Segundo a vendedora, o gerente já chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para serem observadas para uma suposta aprovação. “Ele chegou a pegar no pano do uniforme, para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras,” disse a ex-colaboradora, mas a empregadora apresentou recurso negando as argumentações.
Segundo a desembargadora relatora da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Jaqueline Monteiro de Lima, a prova oral foi unânime quanto aos atos de assédio sexual e moral, praticados. E, na visão da julgadora, a conduta da empresa ficou evidente pela ausência de medidas protetivas para as empregadas diante da conduta do superior.
A magistrada manteve a condenação modificando, porém, o total da indenização, que passou a ser quatro vezes maior, saltando de R$ 5 mil para R$ 20 mil, valor considerado pela magistrada mais adequado com o prejuízo causado à trabalhadora, e também diante da capacidade financeira da empresa acusada de omissão, no caso de assédio cometido por gerente.
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