A Justiça do Trabalho concedeu a redução da jornada de trabalho a uma bancária pelo tempo despendido aos cuidados especiais ao filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes. A bancária pediu à empregadora, uma empresa pública, flexibilização de jornada de trabalho, ou alteração de setor, negado pelo empregador.
A colaboradora da instituição financeira apresentou relatórios, como o psicológico, e o pedagógico, além de terapia ocupacional, que apontaram que o cuidado com o filho é de, no mínimo, 15h semanais. Diante da documentação, o magistrado apurou ser imprescindível para o desenvolvimento da criança, o acompanhamento da mãe no tratamento multidisciplinar, além dos cuidados na residência.
O juiz Adriano Marcos Lopes fez uma análise da legislação aplicável, na esfera constitucional e infranconstitucional, e considerou os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, garantindo a jornada especial de trabalho à bancária, reduzindo a jornada até o total de 4h diárias, sem exigência de compensação laboral. Houve recurso, e o caso segue em segredo de justiça.
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