Formas para minimizar erros na declaração do IRPF de pessoas falecidas

A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes mortos. Segundo a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte segue existindo por meio do seu espólio. Isso se houver bens a inventariar, claro. “Se a pessoa não tinha nenhuma propriedade, seu CPF é cancelado assim que é emitida a certidão de óbito”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário.

Ele afirma ainda que, se o parente tiver falecido no começo deste ano, será preciso fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). “Temos que pensar como se ele ainda estivesse vivo, uma vez que o IRPF 2023 tem como ano-base 2022. E será preciso declarar todas as rendas e despesas desse parente, inclusive dos dependentes dele que constarem na declaração. Apenas no IRPF 2024 será preciso fazer a declaração inicial de espólio”, esclarece Valdir Amorim, especialista na abordagem.

É preciso entender que o espólio representa o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa morta e que todas as regras que obrigam a fazer a declaração do falecido são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, podendo, inclusive, optar pelos modelos de declaração pelas deduções legais (completo) ou a declaração simplificada. A exceção fica com a declaração final do espólio, que precisa ser realizada no modelo pelas deduções legais. A declaração do espólio deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.

“E existem três diferentes tipos de declaração de espólio. A inicial que é realizada no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, a intermediária de espólio, realizada a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens, e a declaração final de espólio, realizada quando a decisão judicial da partilha é concretizada”, diz o especialista. É preciso colocar o nome e o número do CPF da pessoa falecida na ficha de “Identificação,” da declaração do tributo.

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