Falta de privacidade em vestiário gera indenização por danos morais

Uma empresa de fundição de autopeças foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um empregado que não tinha a privacidade assegurada ao utilizar o chuveiro do vestiário. O trabalhador alegou ter sofrido danos morais, uma vez que não havia portas nos chuveiros do vestiário.

Afirmou ainda que a vítima fosse exposta a humilhações e deboche por parte dos colegas. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Porém, ao analisar o recurso, a desembargadora da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo,  deu razão.

Fotografia apresentada revelou a existência de vários chuveiros no vestiário, com divisórias laterais, mas sem porta ou cortina, para manter a privacidade das pessoas que faziam uso do equipamento. E uma testemunha contou que viu o autor sofrendo comentários depreciativos de colegas, relacionados ao seu peso.

Para a desembargadora, a humilhação ficou evidente. Segundo ela, a instalação deveria permitir uma utilização digna. A julgadora considerou que o devassamento da privacidade afrontou a norma sobre a utilização de chuveiros em empresas. A julgadora reconheceu o dano moral, e a culpa da empresa.

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