Disfonia vocal por serviço de telemarketing provoca indenização trabalhista

Uma operadora de telemarketing diagnosticada com disfonia crônica teve reconhecido o direito de receber da empregadora indenização por danos morais e materiais. Perícia médica concluiu que as atividades profissionais da empregada contribuíram em torno de 50% para o desenvolvimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.

A juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira, da Vara do Trabalho de Monte Azul, concluiu que a empregada foi vítima de doença ocupacional e, dessa forma, a empregadora deve ser responsabilizada pelos prejuízos materiais e morais que lhe foram causados, em decorrência da moléstia. A indenização por danos morais foi arbitrada no valor de R$ 3 mil.

Já a indenização por danos materiais consistirá no pagamento mensal de 50% do salário base da empregada pelo período de outubro de 2020 e julho de 2021, datas de início e fim da incapacidade. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a sentença. O processo aguarda recurso.

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