Indenização para trabalhador dispensado, após pedir demissão do emprego interior

Fonte: blog.idados.id

Uma empresa de vigilância, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais e materiais após descumprir a promessa de contratar um trabalhador depois que ele havia pedido demissão do emprego anterior. O profissional alegou que, após a seleção e o exame admissional, a contratação foi cancelada, gerando prejuízos. Segundo a empresa, de última hora, a tomadora extinguiu postos e oito candidatos não puderam ser admitidos.

No entendimento da juíza Liza Maria Cordeiro, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o depoimento revelou que, de fato, a desistência da contratação aconteceu depois de exauridas fase de seleção, gerando a sua expectativa de contratação. Ainda segundo a magistrada, na fase pré-contratual, as partes também têm direitos, e obrigações, decorrentes do dever de agir com lealdade e boa-fé, que não teria sido observado.

Assim, a magistrada determinou o pagamento do dano moral em R$ 2 mil e da indenização por danos materiais em valores relativos a três meses de trabalho, correspondente a um contrato de experiência. A trabalhadora recorreu, e os desembargadores da 10ª primeira turma no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRTMG) ajustaram o ressarcimento por moral para R$ 5 mil. O processo foi ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recurso.

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