Convocado para reunião em dia de folga consegue anulação de advertência

Foto ilustrativa

A Justiça do Trabalho determinou o cancelamento de advertência imposta a empregado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que faltou a reunião agendada em dia destinado a sua folga. O trabalhador não concordou com a advertência que recebeu por não participar de reunião no dia de folga após ter cumprido jornada de 24h contínuas.

Já o consórcio empregador sustentou que o profissional descumpriu um chamado da coordenação. No entanto, ao proferir o voto, a desembargadora da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Taisa Maria Macena de Lima, relatora do caso, concordou com a avaliação realizada pelo juízo de primeiro grau.

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador. No entendimento da relatora, a pena aplicada no caso não tem amparo legal.

A desembargadora Taisa de Lima acrescentou que, embora o poder disciplinar tenha a finalidade de preservar a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, deve haver uma relação proporcional entre a conduta praticada pelo empregado e a medida disciplinar aplicada. No caso, o não comparecimento do trabalhador foi considerado legítimo.

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