A guarda compartilhada é um assunto que vem ganhando cada vez mais visibilidade e discussão no Brasil. Esse tipo de guarda consiste na divisão das responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos, incluindo a tomada de decisões sobre as necessidades e interesses da criança, tais como escola, atividades extracurriculares e atendimentos médicos. Dessa forma, ambos os genitores possuem a responsabilidade conjunta pela vida dos filhos.
O advogado especialista em Direito da Família Issei Yuki Júnior, explica que, diferente da guarda alternada, onde os filhos alternam a moradia entre os pais em período pré estabelecido, na guarda compartilhada a criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, enquanto o outro tem um direito de convivência ampliado. O objetivo principal é garantir a continuidade da convivência familiar com ambos os pais, mesmo em casos de separação.
Vale lembrar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra e deve ser aplicada sempre que possível. “Além disso, a guarda compartilhada permite uma maior flexibilidade nos horários de visita, possibilitando uma maior colaboração entre os pais e evitando a alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor, prejudicando a convivência familiar,” destaca Issei Yuki.
No que diz respeito à pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada isenta o genitor que possui a guarda de pagar a pensão. No entanto, é importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais, mesmo na guarda compartilhada. A pensão é um direito da criança e deve ser destinada para garantir o seu bem-estar e necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.
“A guarda compartilhada é uma opção que deve ser considerada nos casos de separação, pois proporciona ambiente familiar saudável e equilibrado para a criança. É importante lembrar que a decisão deve ser tomada sempre com o objetivo de garantir o bem-estar dos filhos. Segundo especialistas, essa modalidade de guarda é mais vantajosa para as crianças, uma vez que elas podem manter o contato com ambos os pais,” finaliza o advogado.
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