Lançado edital para composição do novo Conselho Tutelar de Itabira, mandato 2024-2027

Interessados em se tornar membros do Conselho Tutelar de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Itabira, mandato de 2024-2027, já podem se inscrever. O prazo se encerra dia 28 de abril. O procedimento está sendo realizado na Sala dos Conselhos, no segundo andar do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

Atual composição do Conselho Tutelar

O processo de escolha dos cinco membros titulares e, a mesma quantidade de suplentes conselheiros tutelares de Itabira, é orientada pelo edital aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira (CMDCAI), em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal e resoluções.

O candidato precisa comprovar residência fixa na região de atendimento do Conselho Tutelar, além de ter dedicação exclusiva à atividade de conselheiro, sendo incompatível com o exercício de outra função pública/privada. Para uma jornada de trabalho de 40h/semana, haverá regime de plantão em revezamento. O salário oferecido é de R$ 2.985,19.

Maria Alice Costa (E), ex-presidente; e Gabriela Fidéllis (D), atual presidente

O candidato deverá preencher requerimento, em modelo fornecido, declaração afirmando atender as condições exigidas na publicação do Diário Oficial Eletrônico, clique aqui e baixe a resolução. Na inscrição, o interessado deverá apresentar foto, e documento de identidade original, comprovando filiação, e assinatura, ou cópia autenticada em cartório.

Atividade orientativa das conselheiras

Será exigida idoneidade moral, e profissional, que pode ser complementada por meio de informações coletadas junto a comunidade, além de ser submetido a quatro etapas: inscrição; prova de conhecimentos e redação; avaliação psicológica; e eleição dos habilitados por meio de voto direto, de maioria simples, facultativo e secreto.

Poderão votar maiores de dezesseis anos, cidadãos em Itabira, em situação regular diante da justiça eleitoral, até a data estabelecida em resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo lista fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O Conselho Tutelar é órgão permanente, e autônomo.

Foto: Prefeitura de Itabira

O colegiado não é jurisdicional, ou seja, não responde a Justiça. É o responsável  em zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dúvidas e inscrições, basta-se dirigir para a Sala dos Conselhos fica na avenida Carlos de Paula Andrade,135, Centro.

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